Sem prejuízo das atribuições que por lei caibam a outras entidades públicas, a Associação dos Arquitectos Portugueses é a instituição competente, nos termos do Decreto-Lei n.º 465/88, de 15 de Dezembro, para o desempenho das funções emergentes deste diploma, designadamente em matéria de registo, jurisdição disciplinar e prestação de informações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Roberto Artur da Luz Carneiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.