- 1 -À DSFA compete assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à IGAE.
- 2 -A DSFA compreende:
- a)A Repartição Financeira (RF);
- b)A Repartição Administrativa (RA).
Artigo 11.º — Direcção dos Serviços Financeiros e Administrativos
Vigente desde: 18/01/1993
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Em vigor desde 18/01/1993