- 1 -À RA compete:
- a)Organizar e manter actualizado o registo central dos funcionários da IGAE;
- b)Promover as acções necessárias ao processo de classificação de serviço do pessoal da IGAE;
- c)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, cessação de funções e acções de mobilidade de pessoal da IGAE;
- d)Organizar e actualizar o cadastro do pessoal;
- e)Realizar o registo e controlo de assiduidade dos funcionários;
- f)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- g)Efectuar o expediente necessário à inscrição, actualização e alterações do pessoal na ADSE e nos Serviços Sociais do Ministério das Finanças;
- h)Proceder à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
- i)Garantir a execução e divulgação pelos serviços de normas internas de carácter geral;
- j)Assegurar as funções de reprografia, telex e telecópia;
- l)Organizar e gerir o arquivo corrente;
- m)Promover a microfilmagem de documentos;
- n)Organizar o arquivo central, contribuindo para o estabelecimento de prazos e sistemas de conservação dos documentos da IGAE, em colaboração com o CDIP;
- o)Elaborar e submeter à apreciação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que considere necessários ao correcto exercício da sua actividade.
- 2 -A RA integra:
- a)A Secção de Pessoal, com as competências referidas nas alíneas a) a g), inclusive, do número anterior;
- b)A Secção de Expediente Geral, com as competências referidas nas restantes alíneas do número anterior.
Artigo 13.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 18/01/1993
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Em vigor desde 18/01/1993