- 1 -O CDIP tem por finalidade dar apoio nas áreas de documentação, difusão de informação e relações públicas.
- 2 -O CDIP é dirigido por um chefe de divisão;
- 3 -Compete ao CDIP:
- a)Organizar, actualizar e conservar o património documental, incluindo o arquivo histórico e de informação técnica;
- b)Seleccionar, recolher e difundir a legislação e demais documentação recebida, procedendo ao seu controlo, análise e indexação;
- c)Assegurar o funcionamento da biblioteca;
- d)Proceder à investigação de fontes documentais nacionais e estrangeiras;
- e)Assegurar a colaboração da IGAE com as estruturas nacionais e internacionais no âmbito da informação;
- f)Propor medidas tendentes à racionalização dos circuitos de documentação;
- g)Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, público consumidor e quaisquer outras entidades no âmbito das relações públicas;
- h)Garantir o apoio logístico aos cursos de formação profissional organizados pela IGAE, sempre que necessário.
Artigo 14.º — Centro de Documentação e Informação Pública
Vigente desde: 18/01/1993
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Em vigor desde 18/01/1993