- 1 -O recrutamento para ingresso na carreira de inspecção superior é feito na categoria de inspector, de entre indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na IGAE, aprovados em estágio, que integra um curso de formação específica.
- 2 -O ingresso na carreira de inspecção é feito na categoria de agente, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, com carta de condução de veículos ligeiros e com idade não inferior a 21 anos nem superior a 30, aprovados em estágio, que integra o curso de formação elementar.
- 3 -O limite de 30 anos a que se refere o número anterior não é aplicável aos indivíduos que já se encontrem vinculados à função pública.
Artigo 23.º — Ingresso nas carreiras de inspecção
Vigente desde: 18/01/1993
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Em vigor desde 18/01/1993