- 1 -O acesso na carreira de inspecção superior efectua-se mediante concurso de avaliação curricular e rege-se pelas seguintes normas:
- a)Inspector superior principal, de entre inspectores superiores com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Inspector superior, de entre inspectores principais com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom, habilitados com a frequência de acções de aperfeiçoamento e de reciclagem profissionais;
- c)Inspector principal, de entre inspectores com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom.
- 2 -O acesso na carreira de inspecção rege-se pelas seguintes normas:
- a)Inspector técnico especialista, mediante concurso de avaliação curricular, de entre inspectores técnicos principais com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Inspector técnico principal, mediante concurso com prova de conhecimentos e avaliação curricular, de entre inspectores técnicos de 1.ª classe com curso superior não conferente do grau de licenciatura com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- c)Inspector técnico de 1.ª classe, mediante concurso com prova de conhecimentos e avaliação curricular, de entre inspectores técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- d)Inspector técnico de 2.ª classe, mediante concurso com prova de conhecimentos e avaliação curricular, de entre subinspectores com curso de formação para inspector técnico de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom;
- e)Subinspector, mediante concurso com prova de conhecimentos e avaliação curricular, de entre agentes com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados, no mínimo, de Bom.
Artigo 24.º — Acesso nas carreiras de inspecção
Vigente desde: 18/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1993