- 1 -A IGAE promoverá a organização das acções de aperfeiçoamento e reciclagem profissionais e dos cursos de formação profissional destinados a preparação, especialização e aperfeiçoamento dos funcionários do seu quadro, podendo fazê-lo em colaboração com outras entidades.
- 2 -Serão objecto de regulamento, a aprovar por despacho conjunto do membro do Governo da tutela e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública:
- a)Os planos das acções de aperfeiçoamento e reciclagem a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 24.º;
- b)Os programas, o regime de funcionamento, de frequência e do sistema de avaliação dos cursos de formação específica para inspector, de formação elementar para agentes e de formação para inspector técnico de 2.ª classe a que se referem respectivamente os n.os 1 e 2 do artigo 23.º e a alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º
- 3 -As acções de aperfeiçoamento e reciclagem e os cursos acima referidos serão assegurados por indivíduos de comprovada competência, os quais têm direito a uma remuneração a fixar por despacho conjunto do membro do Governo da tutela e do Ministro das Finanças, sob proposta do inspector-geral.
Artigo 26.º — Formação
Vigente desde: 18/01/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/1993