São atribuições da IGAE:
- a)Promover acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública;
- b)Coadjuvar as autoridades judiciárias, nos termos do disposto no Código de Processo Penal;
- c)Proceder à investigação e instrução dos processos por contra-ordenações cuja competência lhe esteja legalmente atribuída;
- d)Assegurar, em colaboração com outros organismos, o cumprimento das disposições legais relativas à requisição de bens e serviços, com vista à sua adequada distribuição e utilização;
- e)Exectuar, em colaboração com outros organismos e na dependência funcional do Ministério do Comércio e Turismo, as medidas destinadas a assegurar o abastecimento do País em bens, serviços, produtos intermédios e acabados considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações de açambarcamento;
- f)Efectuar a recolha de dados através de inquéritos que lhe permitam obter um conhecimento sempre actualizado dos sectores da economia em que a sua acção se exerce;
- g)Divulgar a legislação que rege o exercício dos diversos sectores da economia cuja fiscalização lhe está atribuída, colaborando, sempre que necessário, com as associações de consumidores, associações empresariais, organizações sindicais e agentes económicos.