Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 370/83, de 6 de Outubro, o pessoal das carreiras de inspecção superior e de inspecção em serviço efectivo não pode exercer cargos de gerência, administração ou quaisquer outras funções, sejam ou não remuneradas, ao serviço de quaisquer entidades cuja actividade esteja sujeita à fiscalização da IGAE.
Artigo 38.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 18/01/1993
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Em vigor desde 18/01/1993