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- 2 -No caso de concurso externo, é ainda obrigatória a sua publicitação através de órgão de comunicação social de expansão nacional, no prazo de 10 dias contado a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
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Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 21/01/1995
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Em vigor desde 21/01/1995