- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.
- 2 -Ao pessoal que não foi integrado no QEI, mas a quem foi aplicado o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e não está integrado em quadro de pessoal são aplicáveis as normas de integração previstas no presente diploma.
Artigo 13.º — Revogação
Vigente desde: 17/01/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/1997