A autorização caduca:
- a)No exercício do termo do contrato de consolidação financeira e reestruturação empresarial;
- b)No exercício em que deixe de verificar-se alguma das condições enunciadas no n.º 2 do artigo 3.º do presente diploma.
A autorização caduca:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1998