Qualquer alteração aos elementos constantes do registo oficial deve ser comunicada pelo operador económico aos serviços competentes a fim de que estes procedam à sua actualização.
Artigo 11.º — Alteração ou cancelamento do registo
Vigente desde: 12/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/1999