As derrogações às disposições do presente diploma resultantes das autorizações concedidas a nível comunitário requerem a emissão de uma autorização por parte da DGPC, após solicitação feita nesse sentido, dirigida por escrito a este serviço pelos operadores económicos interessados.
Artigo 28.º — Derrogações
Vigente desde: 12/01/1999
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Em vigor desde 12/01/1999