O presente decreto-lei altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/04/2020
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Em vigor desde 07/04/2020