O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de abril de 2020.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de abril de 2020. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 6 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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