Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º-BDisponibilização no mercado de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste

RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 01/10/2022

Aditado

Versão 1

Em vigor de 16/07/2021 a 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 60-A/2021 - 1.ª Série(15/07/2021)