- 1 -Em cada escola, são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
- a)Até 15 de julho de 2020, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;
- b)Até ao 5.º dia útil após a definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, no caso dos alunos do ensino secundário.
- 2 -As listas dos alunos admitidos são publicadas:
- a)No dia 24 de julho de 2020, no caso da educação pré-escolar e no ensino básico;
- b)No dia 30 de julho de 2020, no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.
Artigo 12.º — Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/09/2021
Original
Em vigor de 13/04/2020 a 29/09/2021