Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Objeto e âmbito
Realização das aprendizagens em regime não presencial
Atividades letivas em regime presencial
Organização das atividades letivas presenciais
Atividades em regime presencial nos estabelecimentos de educação especial
Deveres dos alunos em regime não presencial
Atividades docentes em regime não presencial
Avaliação externa
No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização:
Avaliação e conclusão do ensino básico
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário
Avaliação, conclusão e certificação dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados
Acompanhamento específico às crianças e jovens em situação de risco
Regime excecional relativo ao calendário escolar
Matrícula e período de matrícula
Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula
Distribuição pelos estabelecimentos de educação ou de ensino pretendidos
Inscrição nos exames finais nacionais
Da realização de provas e exames
Carreira docente e funções análogas
Regras específicas para o preenchimento de necessidades temporárias
Até ao final do ano letivo de 2019/2020, para efeitos do concurso de contratação de escola, previsto no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas que decorram de ausência de professor inserido em grupo de risco mediante certificação médica, nos termos do artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 10 de março, na sua redação atual, podem ser asseguradas pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente ou pessoal técnico especializado, nas seguintes condições:
Pessoal não docente
Contratos a termo resolutivo
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Provas de equivalência à frequência do ensino básico 1.º, 2.º e 3.º ciclos
(ver documento original)
Provas de equivalência à frequência do ensino secundário
(ver documento original)
Exames finais nacionais
1.ª Fase
(ver documento original)
Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PNLM: de 6 a 23 de julho
Afixação das pautas: 3 de agosto.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 1 de setembro.
2.ª Fase
(ver documento original)
Período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PNLM: de 1 a 7 de setembro
Afixação das pautas: 16 de setembro.
Afixação dos resultados dos processos de reapreciação: 7 de outubro.
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