Artigo 12.º
Divulgação das listas de crianças e alunos relativas à matrícula ou à renovação de matrícula
Redação registada como em vigor em 13/04/2020.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Em cada escola, são elaboradas e divulgadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula, de acordo com os seguintes prazos:
- a)Até 15 de julho de 2020, no caso de matrículas na educação pré-escolar e no ensino básico;
- b)Até ao 5.º dia útil após a definição da situação escolar dos alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo, no caso dos alunos do ensino secundário.
- 2 -As listas dos alunos admitidos são publicadas:
- a)No dia 24 de julho de 2020, no caso da educação pré-escolar e no ensino básico;
- b)No dia 30 de julho de 2020, no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.