Para efeitos do presente diploma e do Sistema Português da Qualidade, considera-se:
- a)«Acreditação» o procedimento através do qual o organismo nacional de acreditação (ONA) reconhece, formalmente, que uma entidade é competente tecnicamente para efectuar uma determinada função específica, de acordo com normas internacionais, europeias ou nacionais, baseando-se, complementarmente, nas orientações emitidas pelos organismos internacionais de acreditação de que Portugal faça parte;
- b)«Certificação» o procedimento através do qual uma terceira parte acreditada dá uma garantia escrita de que um produto, processo, serviço ou sistema está em conformidade com requisitos especificados;
- c)«Laboratório central de metrologia» o conjunto de unidades laboratoriais que apoiam os trabalhos de metrologia científica e aplicada, sob a superintendência do Departamento de Metrologia do IPQ, o qual assegura o funcionamento do subsistema da metrologia;
- d)«Museu de Metrologia» a área funcional do Departamento de Metrologia que garante a conservação e divulgação do espólio metrológico público com interesse histórico;
- e)«Órgão gestor do SPQ» o órgão que garante o planeamento, a dinamização e a avaliação das actividades a desenvolver no âmbito do SPQ; o órgão gestor do SPQ é o IPQ;
- f)«Organismo nacional de acreditação (ONA)» a entidade à qual o Estado Português confere, por lei, as atribuições relativas ao desenvolvimento das actividades de acreditação, isto é, de reconhecimento de competência técnica; o ONA é o Instituto Português de Acreditação, IP (IPAC);
- g)«Organismo nacional de normalização (ONN)» a entidade à qual o Estado Português confere, por lei, as atribuições relativas às actividades de normalização técnica; o ONN é o IPQ;
- h)«Organismos de normalização sectorial (ONS)» as entidades, públicas ou privadas, nas quais o IPQ, enquanto ONN, pode delegar funções de normalização técnica em sectores específicos da actividade;
- i)«Organismo nacional de metrologia (ONM)» a entidade à qual o Estado Português confere, por lei, as atribuições relativas às actividades de metrologia legal, aplicada e científica; o ONM é o IPQ;
- j)«Qualidade» o conjunto de atributos e características de uma entidade ou produto que determinam a sua aptidão para satisfazer necessidades e expectativas da sociedade;
- l)«Sistema Português da Qualidade (SPQ)» a estrutura que engloba, de forma integrada, as entidades que congregam esforços para a dinamização da qualidade em Portugal e que assegura a coordenação dos três subsistemas - da normalização, da qualificação e da metrologia -, com vista ao desenvolvimento sustentado do País e ao aumento da qualidade de vida da sociedade em geral;
- m)«Subsistema da metrologia» o subsistema do SPQ que garante o rigor e a exactidão das medições realizadas, assegurando a sua comparabilidade e rastreabilidade, a nível nacional e internacional, e a realização, manutenção e desenvolvimento dos padrões das unidades de medida;
- n)«Subsistema da normalização» o subsistema do SPQ que enquadra as actividades de elaboração de normas e outros documentos de carácter normativo de âmbito nacional, europeu e internacional;
- o)«Subsistema de qualificação» o subsistema do SPQ que enquadra as actividades da acreditação, da certificação e outras de reconhecimento de competências e de avaliação da conformidade, no âmbito do SPQ.