- 1 -O IPQ tem por fins a gestão e coordenação do SPQ e de outros sistemas de qualificação regulamentar que lhe forem conferidas por lei, bem como a promoção de actividades que visam contribuir para que os agentes económicos possam melhorar a sua actuação e demonstrar a credibilidade da sua acção no mercado, através da qualificação de pessoas, de produtos, de serviços e de sistemas.
- 2 -O IPQ, enquanto gestor e coordenador do SPQ, garante a observância dos seguintes princípios:
- a)Credibilidade e transparência - o funcionamento do SPQ baseia-se em regras e métodos conhecidos e aceites ao nível nacional ou estabelecidos por consenso internacional e é supervisionado por entidades representativas;
- b)Horizontalidade - o SPQ abrange todos os sectores de actividade económica da sociedade;
- c)Universalidade - o SPQ abrange todo o tipo de actividade económica, seus agentes e resultados em qualquer sector;
- d)Co-existência - podem aderir ao SPQ todos os sistemas ou entidades que demonstrem cumprir as exigências e regras estabelecidas;
- e)Descentralização - o SPQ assenta na autonomia de actuação das entidades que o compõem e no respeito pela unidade de doutrina e acção do sistema no seu conjunto;
- f)Adesão livre e voluntária - cada entidade decide sobre a sua adesão ao SPQ.
Artigo 5.º — Fins
Vigente desde: 08/06/2004