São atribuições do IPQ, com carácter geral:
- a)Promover, em articulação com os organismos sectorialmente competentes, o planeamento e a programação das acções necessárias à execução das políticas nacionais definidas para a qualidade;
- b)Gerir o sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e de normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial de Comércio, de acordo com a legislação aplicável;
- c)Assegurar a representação de Portugal nos organismos internacionais de certificação regulamentar, de normalização e de metrologia, bem como em outras entidades europeias e internacionais que prossigam políticas de qualidade total;
- d)Promover e desenvolver acções de formação e de apoio técnico no domínio da qualidade, designadamente no âmbito da certificação, da normalização e da metrologia;
- e)Conceder contribuições e subsídios no âmbito das suas atribuições, nos termos legais ou conforme definido em regulamento interno;
- f)Apresentar propostas ao Ministro da Economia conducentes à definição de políticas nacionais relativas à normalização, certificação e metrologia, no domínio regulamentar e no domínio voluntário;
- g)Assessorar o Ministro da Economia em todas as matérias relacionadas com a qualidade;
- h)Colaborar com outras entidades públicas, privadas e da economia social, bem como com as infra-estruturas científicas e tecnológicas, para o desenvolvimento das atribuições do IPQ ao nível regional e ao nível sectorial;
- i)Desenvolver actividades de cooperação com entidades nacionais e estrangeiras interessadas no domínio da qualidade;
- j)Promover a utilização pelos agentes económicos de metodologias de gestão da qualidade e de gestão pela qualidade total.