- 1 -São atribuições do IPQ no âmbito do SPQ:
- a)Gerir, coordenar e desenvolver o SPQ numa perspectiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualificação de pessoas, de produtos, de serviços e de sistemas;
- b)Garantir a unidade de acção dos subsistemas da qualificação, da normalização e da metrologia;
- c)Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento harmonioso do SPQ, assegurando, nomeadamente, o intercâmbio entre Portugal e as entidades internacionais nesta matéria;
- d)Garantir e desenvolver a qualidade através das entidades que, voluntariamente ou por inerência de funções, congreguem esforços para estabelecer princípios e meios que tenham por objectivo padrões de qualidade;
- e)Estabelecer formas específicas de associação de entidades públicas, mistas e privadas no SPQ;
- f)Acompanhar e analisar a evolução de sistemas de qualidade a nível nacional, europeu e internacional que sirvam para informar o Governo das medidas de política que entenda tomar;
- g)Estudar e implementar metodologias da qualidade conducentes ao desenvolvimento gestionário e organizacional dos agentes de desenvolvimento da sociedade portuguesa que contribuam para a sua modernização, produtividade e internacionalização, com base no reconhecimento da qualidade de pessoas, produtos, serviços e sistemas;
- h)Acompanhar e apoiar os trabalhos de implementação de projectos e programas da qualidade aos vários níveis e sectores da sociedade portuguesa, bem como colaborar em conformidade com as solicitações que lhe forem transmitidas;
- i)Dinamizar a promoção e sensibilização para a qualidade junto de todos sectores da sociedade portuguesa, como estratégia da produtividade, organização e competitividade nacionais;
- j)Garantir a realização e dinamização dos prémios de excelência, como forma de reconhecimento e afirmação das organizações ao nível mundial.
- 2 -São atribuições do IPQ no âmbito da normalização:
- a)Coordenar e acompanhar os trabalhos de normalização nacional desenvolvidos pelos organismos de normalização sectorial, comissões técnicas de normalização e outras entidades qualificadas no âmbito do SPQ;
- b)Garantir a coerência e actualidade do acervo normativo nacional;
- c)Promover a elaboração de normas portuguesas e executar os actos conducentes à sua integração no acervo normativo nacional, nomeadamente a aprovação dos projectos de normas, a promoção dos respectivos inquéritos públicos, a homologação das normas e a sua edição, difusão e venda;
- d)Assegurar as outras funções de organismo nacional de normalização no que respeita à normalização europeia e internacional decorrentes das obrigações de Portugal como membro das respectivas organizações, nomeadamente a participação nos trabalhos, a promoção do inquérito público, a votação e difusão das normas, a integração dessas normas no acervo normativo nacional e a sua venda.
- 3 -São atribuições do IPQ no âmbito da metrologia:
- a)Coordenar e promover a realização dos padrões metrológicos nacionais, de forma actualizada, e reconhecer os padrões metrológicos nacionais e os laboratórios metrológicos primários de Portugal;
- b)Gerir o laboratório central de metrologia e assegurar a actualização dos padrões metrológicos nacionais que sejam atribuídos ao IPQ;
- c)Assegurar a implementação, articulação, inventariação de cadeias hierarquizadas de padrões de medida e promover o estabelecimento de redes de laboratórios metrológicos acreditados;
- d)Gerir e desenvolver o controlo metrológico obrigatório, para aprovação e verificação dos instrumentos de medida, coordenando, ao nível técnico, as diferentes entidades que colaboram nesta estrutura;
- e)Velar pela conservação do espólio metrológico público com interesse histórico e gerir o Museu da Metrologia.
- 4 -O IPQ presta serviços de apoio ao IPAC, nomeadamente serviços financeiros, de informática, de recursos humanos e logísticos, mediante protocolo a celebrar entre estes dois organismos aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia.
- 5 -No desempenho das suas atribuições, o IPQ pode delegar competências noutras entidades para o efeito qualificadas, no âmbito do SPQ.
Artigo 7.º — Atribuições específicas
Vigente desde: 08/06/2004