- 1 -O IAPMEI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O IAPMEI dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de bens e serviços;
- b)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua actividade;
- c)O produto da venda de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- d)O produto de aplicações financeiras no Tesouro;
- e)Os subsídios e donativos ou comparticipações atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- f)Os reembolsos de empréstimos concedidos, bem como os respectivos juros e comissões;
- g)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 12.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007
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