Ao pessoal do IAPMEI é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Artigo 11.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007
Ao pessoal do IAPMEI é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007