O presente decreto-lei estabelece um apoio financeiro destinado a compensar o pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social, relativas aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2008, por parte dos profissionais da pesca.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008