Constituem condições de acesso ao apoio financeiro:
- a)Relativamente aos armadores, terem a respectiva situação contributiva regularizada perante a segurança social e a administração fiscal;
- b)Relativamente aos pescadores, estarem inscritos no rol de tripulação de uma embarcação à data de produção de efeitos do presente decreto-lei, sem prejuízo das alterações verificadas nos termos do n.º 3 do artigo 6.º