- 1 -O pagamento do apoio financeiro é feito mediante comprovação da liquidação pelo armador das contribuições e quotizações dos pescadores para a segurança social.
- 2 -O armador deve entregar junto da DGPA cópia dos respectivos comprovativos de liquidação das contribuições e quotizações dos pescadores para a segurança social, relativos aos meses de Julho, Agosto e ou Setembro de 2008, salvo se essa informação já se encontrar no processo nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º
- 3 -Caso se verifiquem alterações ao rol de tripulação, deve o pedido de pagamento ser acompanhado do documento previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 5.º
- 4 -O armador deve apresentar os comprovativos referidos no n.º 2, para efeitos de pagamento do apoio financeiro, até à data limite de 30 de Novembro de 2008.
- 5 -O pagamento é efectuado directamente pela DGPA aos beneficiários por transferência bancária, ou por cheque a remeter para o domicílio indicado no formulário de candidatura, conforme o modo de pagamento neste indicado.
Artigo 6.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 22/07/2008
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Em vigor desde 22/07/2008