- 1 -O consumo de combustível e as emissões de CO(índice 2) e emissões poluentes por quilómetro decorrentes do funcionamento do veículo, indicadas no quadro ii do anexo ao presente decreto-lei, são determinados com base em procedimentos comunitários de ensaio normalizados aplicáveis aos veículos para os quais esses procedimentos estão definidos quanto à homologação de veículos, prevista no Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de Março.
- 2 -No que se refere aos veículos não abrangidos por procedimentos comunitários de ensaio normalizados, a comparabilidade entre ofertas diferentes é assegurada:
- a)Pela utilização de procedimentos de ensaio amplamente reconhecidos;
- b)Por resultados de ensaios realizados para a autoridade pública; ou
- c)Por informação fornecida pelo fabricante.
- 3 -A quilometragem durante o tempo de vida de um veículo, se não especificada, é a indicada no quadro i do anexo ao presente decreto-lei.
- 4 -Para os efeitos do número anterior, nos contratos de locação, deve ser considerada a quilometragem contratada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José António Fonseca Vieira da Silva - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
Promulgado em 14 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se referem os artigos 2.º a 6.º)
Dados para o cálculo dos custos de exploração dos veículos de transporte rodoviário durante o seu tempo de vida
QUADRO I
Quilometragem dos veículos de transporte rodoviário durante o seu tempo de vida
(ver documento original)
QUADRO II
Custo das emissões no transporte rodoviário (a preços de 2007)
CO(índice 2) - (euro) 0,03/kg-(euro) 0,04/kg.
NO(índice X) - (euro) 0,0044/g.
NMHC - (euro) 0,001/g.
Partículas - (euro) 0,087/g.
Nota. - As emissões do veículo eléctrico são de zero em todos os parâmetros.
QUADRO III
Teor energético dos combustíveis
(ver documento original)
Artigo 6.º — Cálculo do consumo de combustível e de emissões de CO(índice 2)
Vigente desde: 29/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2010