- 1 -O custo de exploração do consumo de energia de um veículo durante o seu tempo estimado de vida é calculado multiplicando a quilometragem durante o seu tempo de vida, tendo em conta a quilometragem já realizada, se for caso disso, pelo consumo de energia por quilómetro e pelo custo por unidade de energia, de acordo com os números seguintes.
- 2 -O consumo de combustível por quilómetro é calculado em unidades de consumo de energia por quilómetro, quer este cálculo seja directo, como no caso dos automóveis eléctricos, quer indirecto, através da unidade de combustível utilizado pelo teor energético respectivo, de acordo com o quadro iii do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 3 -O custo por unidade de energia utiliza um valor monetário único sendo este valor único o menor valor do custo por unidade de energia de gasolina ou gasóleo, antes de impostos, quando utilizado como combustível de transportes.
Artigo 5.º — Custo do consumo de energia
Vigente desde: 29/12/2010
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Em vigor desde 29/12/2010