São extintos, sendo objeto de fusão:
- a)O Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.;
- b)O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.;
- c)A estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.
São extintos, sendo objeto de fusão:
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Em vigor desde 18/10/2013