São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da Agência, I.P.:
- a)O desempenho de funções no Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P.;
- b)O desempenho de funções no Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P.;
- c)O desempenho de funções na estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional.