Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com as coimas, as seguintes sanções acessórias:
- a)A perda de substâncias ativas, de produtos biocidas, artigos tratados ou outros objetos pertencentes ao agente;
- b)A suspensão da comercialização de substâncias ativas biocidas, de produtos biocidas ou de artigos tratados;
- c)A suspensão de autorizações, licenças e alvarás;
- d)A privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos.