Ao inspector-geral compete, em especial:
- a)Apreciar e submeter à aprovação superior o plano de acção anual, o projecto de orçamento e os relatórios da IGE;
- b)Instaurar processos de averiguação, de inquérito e disciplinares, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração e do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
- c)Ordenar averiguações ou solicitar esclarecimentos a todos os serviços do Ministério da Educação.