- 1 -As competências da IGE são exercidas, a nível central, por cinco núcleos de coordenação.
- 2 -A estruturação interna de cada um dos núcleos é objecto de portaria do Ministro da Educação, que fixará os respectivos objectivos e composição.
- 3 -Os coordenadores de núcleos são equiparados, para todos os efeitos legais, a director de serviço.
Artigo 5.º — Núcleos de coordenação
Vigente desde: 26/04/1993
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