- 1 -A repartição administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo nas áreas de expediente geral, administração financeira, economato e património.
- 2 -A repartição administrativa compreende a secção de gestão administrativa, à qual compete, em especial:
- a)Assegurar os serviços de expediente geral, de contabilidade, de economato e de administração de pessoal, sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério;
- b)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços da IGE, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria-Geral do Ministério;
- c)Prestar apoio administrativo ao núcleos de coordenação.
Artigo 7.º — Repartição administrativa
Vigente desde: 26/04/1993
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