- 1 -As delegações regionais são serviços desconcentrados da IGE, que dependem hierárquica e funcionalmente do inspector-geral da Educação.
- 2 -As delegações regionais são dirigidas por um delegado regional da IGE, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
- 3 -O âmbito territorial das delegações regionais da IGE coincide com as Direcções Regionais de Educação do Norte, do Centro, de Lisboa, do Alentejo e do Algarve, localizando-se as respectivas sedes nas cidades do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro.
Artigo 8.º — Delegações regionais
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993