- 1 -Às delegações regionais compete, no âmbito territorial respectivo, proceder à fiscalização pedagógica administrativa e financeira do sistema educativo.
- 2 -As delegações regionais da IGE integram os seguintes serviços:
- a)Gabinete Técnico;
- b)Secção Administrativa.
- 3 -Ao Gabinete Técnico compete apoiar o delegado regional nos domínios pedagógico, jurídico e financeiro.
- 4 -À Secção Administrativa compete prestar apoio administrativo ao delegado regional e aos serviços da delegação e, em especial, assegurar as funções de expediente, gestão de pessoal, contabilidade e economato.
Artigo 9.º — Estrutura funcional das delegações regionais da IGE
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993