Aprova a alienação da totalidade do capital social das sociedades Rodoviária da Estremadura, S. A., e Rodoviária do Sul do Tejo, S. A., de que é única titular a RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A.
As concessões de transporte colectivo de passageiros de que, nos termos da legislação em vigor, sejam detentoras as sociedades objecto de reprivatização à data da sua alienação e tenham o termo do seu prazo no período de cinco anos a contar daquela data serão necessariamente prorrogadas até ao fim deste período, excepto se, comprovadamente, for afectado o interesse público.
Compete ao conselho de administração da sociedade alienante propor ao Ministro das Finanças o valor das empresas, com base em avaliações especialmente efectuadas por duas entidades independentes, a escolher de entre as que foram pré-qualificadas por despacho do Ministro das Finanças.
Cabe ao Conselho de Ministros aprovar, mediante resolução, as condições finais e concretas das operações a realizar para a execução deste diploma.
Para efeitos da primeira assembleia geral de accionistas, não serão consideradas as transmissões de acções, subsequentes às operações de reprivatização, até essa data realizadas, fazendo-se prova da titularidade das acções pelos documentos de aquisição no processo de reprivatização.