- 1 -É aprovada a alienação da totalidade das acções correspondentes ao capital social das sociedades Rodoviária da Estremadura, S. A., e Rodoviária do Sul do Tejo, S. A., de que é única titular a RNIP - Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, SGPS, S. A.
- 2 -A reprivatização referida no número anterior realizar-se-á segundo o modelo uniforme disciplinado no presente diploma.
Artigo 1.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1994
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1994
Declaração de Rectificação n.º 81/94 - 1.ª Série(30/06/1994)
Original