- 1 -A bonificação de juros é processada enquanto se verificar o cumprimento de todas as obrigações contratualmente assumidas pelo mutuário.
- 2 -O incumprimento de qualquer destas obrigações deve ser prontamente comunicado ao IFADAP pelas instituições de crédito e acarreta a cessação das bonificações.
- 3 -A cessação das bonificações implica o pagamento de juros, pelo mutuário, à taxa contratual, desde a data do vencimento anterior à data do incumprimento, bem como o estorno das bonificações que depois deste hajam sido processadas.
Artigo 6.º — Condições de bonificação
Vigente desde: 05/06/1997
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Em vigor desde 05/06/1997