A partir de 1 de Janeiro de 2011, são aplicáveis as taxas contributivas do regime geral de segurança social, previstas no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado na Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações subsequentes.
Artigo 10.º — Contribuições
Vigente desde: 30/12/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2010