- 1 -A gestão das pensões regulamentares de invalidez e de velhice, das pensões de sobrevivência, dos complementos por cônjuge a cargo e por dependência, do subsídio por morte e do reembolso por despesas de funeral relativos a trabalhadores da PTC abrangidos pela Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, que se encontrem em pagamento a 31 de Dezembro de 2010, é transferida para o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a CGA transfere para o ISS, I. P., nos termos do protocolo a celebrar entre as duas Instituições, os montantes correspondentes à totalidade dos encargos com o pagamento das referidas prestações.
- 3 -A partir de 1 de Janeiro de 2011, compete ao ISS, I. P., a atribuição das pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência, do complemento por dependência e do subsídio por morte ou do reembolso das despesas de funeral, dos beneficiários da Caixa de Previdência em 31 de Dezembro de 2010, sendo contado para o efeito todos os períodos contributivos anteriores a esta data.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, os encargos relativos aos períodos contributivos anteriores a 1 de Janeiro de 2011 são da responsabilidade da CGA, cabendo ao ISS, I. P., o apuramento dos correspondentes montantes e a sua comunicação àquela entidade, no âmbito e nos termos do protocolo referido no n.º 2.
- 5 -As responsabilidades da CGA decorrentes do disposto no número anterior correspondem ao montante resultante da proporcionalização do valor das pensões e do subsídio por morte em função do período contributivo anterior à data referida no número anterior.
Artigo 11.º — Transferência de encargos com pensões, complementos e subsídio por morte
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010