A transferência de competências para o ISS, I. P., no âmbito deste decreto-lei não prejudica as competências próprias das instituições de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no que respeita à gestão das prestações dos beneficiários nelas residentes.
Artigo 12.º — Entidades gestoras competentes nas Regiões Autónomas
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010