A Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, criada por alvará de 12 de Junho de 1944, regendo-se actualmente pelo regulamento aprovado por alvará de 21 de Maio de 1962, é extinta por integração no ISS, I. P., que lhe sucede nas atribuições e em todos os direitos e obrigações, devendo a extinção e a integração serem reguladas em diploma próprio.
Artigo 13.º — Extinção
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010