A CGA é responsável, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010, relativamente aos trabalhadores da PTC oriundos da CTT, pelo cálculo, encargo e pagamento das pensões de aposentação, bem como pelo subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral de trabalhadores activos e aposentados.
Artigo 3.º — Responsabilidades da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010