- 1 -Com efeitos desde 1 de Dezembro de 2010, cessa a obrigação da PTC de manutenção do Fundo de Pensões PT/CGA prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/2000, de 9 de Setembro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 122/94, de 14 de Maio.
- 2 -As relações entre a PTC e a CGA deixam de reger-se pelo disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 36610, de 24 de Novembro de 1947.
Artigo 5.º — Cessação de responsabilidades da PT Comunicações, S. A.
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010