- 1 -A taxa contributiva devida pela PTC relativa aos trabalhadores oriundos da CTT é de 7,8 %, de acordo com a desagregação da taxa contributiva global fixada no artigo 51.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações subsequentes.
- 2 -A soma das taxas contributivas fixadas no número anterior e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º corresponde, a cada momento, à taxa contributiva global fixada para o regime geral de segurança social.
Artigo 7.º — Contribuições da PT Comunicações, S. A.
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010