- 1 -Ao pessoal do Turismo de Portugal, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Ao pessoal das carreiras de inspecção do Serviço de Inspecção de Jogos é aplicável o regime jurídico da função pública.
Artigo 15.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007